Diversidade
religiosa na seara dos Direitos Humanos
Toda
pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e
religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou
crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo
ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou
coletivamente, em público ou em particular. Muito se fala de que o
Estado [...]
Toda
pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e
religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou
crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo
ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou
coletivamente, em público ou em particular.
Muito
se fala de que o Estado brasileiro tenha um caráter laico e que, por
isso, não estabelece, nem pode estabelecer, alianças ou relações
de dependência com qualquer culto religioso, nem pode propor ações
que embaracem o funcionamento de cultos de qualquer natureza. Bem, é
assim, teoricamente. Pelo menos esse princípio, o da liberdade de
crença, de culto, de liturgias e de organização religiosa, está
consagrado na letra da lei brasileira, na nossa Constituição.
Isto
posto, no entanto, são frequentemente sabidas as denúncias que
insurgem, de violações de direitos fundadas em credo religioso no
Brasil.
Muitas
vezes, o preconceito existe e se manifesta mediante a humilhação
imposta ao outro, o diferente. Nesse contexto, é de se ver um
verdadeiro hiato entre os direitos “assegurados” pela
Constituição e o cotidiano de violações de direitos que
vitimizam, em diferentes escalas, membros de diversas agremiações
religiosas, como os Adventistas do Sétimo Dia, os fiéis das
religiões de origem afro-brasileira, os judeus e os muçulmanos,
dentre outros representantes das diferentes religiões.
Especificamente
sobre os judeus, não raramente membros da comunidade judaica
brasileira são vítimas de ameaças anônimas, pichações em
logradouros públicos e propagandas antissemitas veiculadas em
diversos meios. Já para os muçulmanos, por exemplo, sobretudo após
os chamados “ataques de 11 de setembro”, frequentemente vem a
associação, de diferentes formas, estas muitas vezes camufladas, ao
terrorismo e ao banditismo, seja em escolas, nas comunidades e até
nos veículos de comunicação.
Outra
situação onde se pode observar o desrespeito em razão de opção
religiosa vemos com os citados Adventistas do Sétimo Dia: por
guardarem o sábado como dia sagrado, e não o domingo, lembrando que
o sábado tem início no crepúsculo da sexta-feira, esses são
alcançados por discriminações de toda ordem na área do ensino, do
trabalho, em concursos públicos…
Outra
categoria dos religiosos, os Testemunhas de Jeová, em função de
preceitos religiosos em se que proíbem de determinados procedimentos
médicos, dentre os quais a transfusão de sangue, não raramente
estes entram em choque com o Poder Público, ao pretenderem fazer com
que a norma religiosa sobreponha-se à norma jurídica. Isso quando
não são ridicularizados por suas escolhas pessoais…
Por
sua vez, a intolerância de natureza religiosa, que camufla a
intolerância racial, que se abate sobre as religiões
afro-brasileiras configura uma das faces mais abjetas do racismo
nacional. Resta ver que, por exemplo, na cidade de São Paulo, ainda
nos dias de hoje, nenhum templo de Candomblé tem assegurada a
imunidade tributária, seus ministros religiosos não conseguem obter
inscrição no sistema de Seguridade Social (nesta qualidade, como
demais representantes de outras seitas, religiões e filosofias) e os
cartórios se recusam a reconhecer a validade dos casamentos
celebrados pelo Candomblé. Boa parte desses ditos ministros,
geralmente pessoas de origem extremamente humilde, envelhecem e
morrem sem ter acesso à Previdência Social, e são frequentes as
denúncias de invasão dos templos, praticadas por maus policiais,
sem mandado judicial e a qualquer hora do dia ou da noite, expondo
quem tem essa fé à execração pública. Não é à toa que os
programas religiosos televisivos, nas concessões a igrejas, inúmeras
vezes buscam ridicularizar, satanizar e desqualificar as religiões
afro-brasileiras, incutindo o preconceito, a intolerância religiosa
e induzindo os telespectadores a discriminarem as religiões afro e
seus membros. “Esquecem-se” de que, como concessões públicas,
já que TV?s de canais abertos, deveriam servir a todos os
brasileiros, e não somente a grupos específicos…
Nesta
esfera, duas decisões emblemáticas, adotadas nos últimos anos,
apontam caminhos: a primeira, no âmbito do Poder Público, foi a
recriação, em São Paulo, da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos
de Intolerância; e a segunda, também em São Paulo, foi a recente
criação da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do Conselho
Seccional da OAB.
A
Comissão de Direitos Humanos do Sistema Conselho coloca agora esta
questão para debate. Os crimes, o preconceito e o desrespeito
religioso geram sofrimento humano, e isto está na nossa seara de
atuação. Debater o preconceito religioso, desvencilhando-se dos
nossos próprios preconceitos e das nossas opções, quando as temos,
religiosas, eis o desafio. O debate está posto. Precisamos levá-lo
aos nossos campos de atuação. Como diz Nelson Mandela, ” ninguém
nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, pela sua origem ou
ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender; e,
se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar”.
Comissão
Nacional de Direitos Humanos
Sistema
Conselhos de Psicologia
Todas as diversidades culturais brasileiras tem algo em comum.... A suas próprias razões para serem distintas!! Valeu pessoal!!! Conseguimos chegar "EM BOA HORA"!!!
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